Política para menores desacompanhados
Para os cruzeiros nacionais a idade mínima para viajar desacompanhado é de 18 anos e hóspedes abaixo dessa idade deverão estar acompanhados por um maior de 21 anos na mesma cabine. Para os cruzeiros internacionais a idade mínima para viajar desacompanhado é de 21 anos e hóspedes abaixo dessa idade deverão estar acompanhados por um maior de 25 na mesma cabine. Os limites de idade serão relevados no caso de casais menores de idade que estejam em lua de mel (com devida prova do matrimônio no ato do check in), ou no caso de menores que ocupem cabines adjacentes à de seu pais.
Como pai / responsável, posso ser responsável pelo menor que esteja no cruzeiro comigo?
Caso o menor que esteja no cruzeiro sob sua supervisão demonstre um comportamento perigoso ou perturbe a ordem (ex.: embriaguez excessiva, violência física, linguagem abusiva em referência a empregados, comportamento descontrolado, vandalismo, etc) em área pública, os pais ou responsável responderão por tais ocorrências.
Obs.: A qualquer momento do processo, está a critério do Capitão, Diretor de Hotelaria e Gerente de Relações Públicas determinar se algum menor e/ou seu responsável devem deixar o navio.