Documentação necessária para sua viagem
Cruzeiros em território nacional:
Adultos (acima de 12 anos) - Cédula de identidade (RG - Registro Geral), a nova carteira nacional de habilitação ou passaporte válido.
Menores de 12 anos - Cédula de identidade (RG - Registro Geral), certidão de nascimento original ou passaporte válido. Se estiver viajando desacompanhado dos pais ou tutores legais, é necessária a autorização dos mesmos com firma reconhecida. Caso esteja viajando com apenas um dos pais, não é necessária autorização do outro. 2. Estrangeiros carteira RNE ou passaporte válido com visto vigente e tarjeta de imigração.
Viagens Internacionais com destino à América do Sul (Buenos Aires, Punta Del Este):
Adultos (acima de 18 anos) - Cédula de identidade (RG - Registro Geral) com no máximo 10 anos de emissão ou passaporte com no mínimo 6 meses de validade.
Menores de 18 anos - Cédula de identidade (RG - Registro Geral), com no máximo 10 anos de emissão ou passaporte com no mínimo 6 meses de validade. Se estiver viajando desacompanhado de um dos pais, é necessária a autorização judicial do responsável legal ausente. Na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessária a certidão de óbito original.
Estrangeiros:
Passaporte válido (consultar vistos) e tarjeta de imigração. Caso seja residente no Brasil, será necessária também a carteira RNE original. Viagens Internacionais com outros destinos.
Adultos (acima de 12 anos) - Passaporte com mais de 6 meses de validade, bem como vistos válidos.
Menores de 12 anos - Passaporte com mais de 6 meses de validade, bem como vistos válidos. Se estiver viajando desacompanhado de um dos pais, é necessária a autorização do responsável legal ausente. Na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessária a certidão de óbito original. Estrangeiros carteira RNE original ou passaporte válido com visto vigente e tarjeta de imigração.
Atenção: Essas exigências podem ser modificadas por órgãos governamentais sem notificação prévia. É responsabilidade exclusiva de o hóspede inteirar-se de toda e qualquer exigência de vacinação, seguro de saúde, autorizações para menores e estar de posse de todos os requisitos legais para a viagem, tais como obtenção de passaportes, vistos e certificados de vacinação válidos, necessários para admissão no navio, saída e entrada no país.
A maioria dos países exige passaporte com data de validade com mais de seis meses, contados do dia do término da viagem. Hóspedes que não estejam de posse de documentação adequada podem ser proibidos de embarcar no navio ou avião no desembarque ou entrada em um país e podem estar sujeitos à multa. Caso o hóspede receba multa ou outra cobrança devido à falta de documentação adequada, as Cias Marítimas não se responsabiliza por tal despesa; o hóspede se obriga a ressarcir a Cia. Marítima de tais despesas. Não há reembolso de valores pagos àqueles que não tragam consigo toda a documentação adequada.