Animais a bordo
Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Em geral todas as companhias cobram por este serviço, que deve ser solicitado através do nosso Televendas. Se sua compra já foi efetuada, entre em contato com a nossa Central de Atendimento com o máximo de antecedência possível (até 72 horas úteis antes do embarque).